Lottopar solicita emendas ao regulamento de jogos da Febraban

A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) solicitou à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que ajustasse uma declaração feita sobre autorregulação bancária no que se refere a contas de palha (contas feitas com a identidade de outra pessoa) e contas de apostas irregulares.
Em sua carta à Febraban, a Lottopar observou regras mais rígidas sobre cancelamentos de contas. A loteria, em sua maioria, elogiou a medida, destacando o fortalecimento do controle e da transparência, auxiliando na luta contra o jogo ilegal.
No entanto, a Lottopar detalhou esclarecimentos adicionais sobre a regulamentação, especialmente na área de loterias estaduais.
A carta, assinada pelo diretor-presidente Daniel Romanowski, explica como as loterias estaduais podem operar com base legal, com o Supremo Tribunal Federal no Brasil dando aos estados sua própria autoridade para decidir se e como as loterias locais são operadas.
De fato, o artigo 35-A da Lei nº 14.790/2023, Lei Federal nº 13.756/2018 afirma: “Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a operar, dentro de seus territórios, somente as modalidades de loteria previstas na legislação federal. ”
Dessa forma, as loterias estaduais são autorizadas pelo órgão regulador estadual e brasileiro, a Secretaria de Prêmios e Apostas.
A carta continuou observando que a Secretaria de Prêmios e Apostas e as loterias locais se uniram para formar o Sistema Nacional de Apostas (SINAPO).
No geral, a carta pede que a Febraban inclua essas informações em sua regulamentação, pois elas representariam melhor o estado do mercado brasileiro de jogos.
A solicitação ocorre logo após a parceria de gestão de loterias da Lottopar com o Secretário de Finanças do MS.