Influenciadores brasileiros considerados inocentes no caso Fortune Tiger

Pontos-chave:
— Skarlete Melo e Erick Costa foram absolvidos após acusações de uso de documentos falsos durante a prisão
– A dupla foi acusada de ajudar a lançar uma plataforma ilegal de jogos de azar no Brasil
– O juiz determinou que os documentos continham dados pessoais válidos, minando a intenção de fraude
O Tribunal Criminal do Ceará, um estado brasileiro, absolveu os influenciadores digitais Skarlete Melo e Erick Costa das acusações relacionadas ao uso de documentos falsos.
O casal foi preso em 2023 durante uma investigação sobre jogos de azar ilegais vinculados à promoção do jogo Fortune Tiger, amplamente conhecido como “Jogo do Tigrinho” no Brasil.
As autoridades alegaram que a dupla apresentou uma identificação falsa durante a operação e estava recrutando ativamente outros influenciadores para promover o lançamento de uma nova plataforma de apostas não licenciada, portanto ilegal.
A polícia alegou que o estilo de vida do casal foi financiado pela promoção do que eles classificaram como uma plataforma de jogo ilegal.
Conforme relatado por um investigador, Skarlete estava ganhando cerca de BR250.000 ($44.000) por semana com a atividade. “A ostentação é sua marca registrada”, afirmou.
É bom saber: o caso também se desenrola à medida que o Senado brasileiro aumenta a pressão sobre a atividade de apostas vinculada a influenciadores, ordenando recentemente que um influenciador testemunhe perante o inquérito parlamentar oficial
A medida ocorre em meio a uma fiscalização mais ampla da Secretaria de Prêmios e Apostas, que recentemente suspendeu várias operadoras por falharem nas avaliações de segurança cibernética, reforçando a pressão regulatória em todo o setor
O casal também já havia sido vinculado a uma investigação mais ampla envolvendo a Br14m (2,5 milhões de dólares) lavada durante mais de cinco anos promovendo o “Jogo do Tigrinho”; em uma promoção de apostas considerada ilegal pelas atuais regulamentações brasileiras e hospedada em plataformas de terceiros.