Flamengo solicita prescrição no caso Bruno Henrique

Pontos-chave:
– Se condenado, Henrique poderá receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$200 mil
– A 1ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por maioria de votos, rejeitar o prazo prescricional da denúncia do Ministério Público do Tribunal
Após um pedido do Flamengo pelo prazo prescricional do possível caso de manipulação de resultados contra Bruno Henrique, a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria de votos, rejeitar o prazo prescricional da denúncia da Procuradoria da Corte.
“O Flamengo está aqui para mostrar apoio ao seu atleta e fazer justiça. Começamos a busca por justiça por meio do prazo prescricional, o que, para mim, é irremediável”, disse o advogado do Flamengo, Michel Filho.
“A partida (contra o Santos, em Brasília) foi em 1º de novembro de 2023. Estamos aqui para julgar um fato dessa partida quase dois anos depois. A primeira posição da justiça esportiva foi a de fazer um auto de infração, apresentado em 7 de agosto de 2024. ”
Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e outros quatro por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. Se condenado, Henrique poderá receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$200 mil.
É bom saber: um clube de futebol da terceira divisão de Campana, Argentina, foi oficialmente acusado de uma tentativa de manipulação de resultados em 6 de agosto de 2025
Além de Bruno Henrique, o Ministério Público denunciou mais quatro atletas amadores, incluindo Wander Nunes Pinto Júnior, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
Antes de julgar todos os méritos de uma investigação, a 1ª Comissão Disciplinar avalia quaisquer preliminares do caso, incluindo um possível prazo prescricional. A contagem final resultou em uma votação de 4 a 1 para rejeitar o pedido preliminar.