SPA-MF impõe regulamentação para instituições recusarem contas de apostas ilegais

Pontos-chave:
– O novo regulamento também estabelece um prazo de 24 horas para instituições e instituidores de acordos de pagamento denunciarem qualquer caso suspeito de apostas ilegais com probabilidades fixas
– Regis Dudena, do SPA-MF, afirmou que o SPA já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento em fevereiro, alertando sobre o uso ilegal
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou uma portaria que regula como as instituições financeiras e de pagamentos no Brasil devem agir diante de empresas ilegais de apostas com probabilidades fixas.
De acordo com a legislação, instituições e institutos de pagamento não podem manter contas transacionais de operadores ilegais, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios.
O novo regulamento também estabelece um prazo de 24 horas para que todas as instituições relatem qualquer caso suspeito de uma empresa que esteja operando apostas com cotações fixas ilegalmente ao SPA-MF. Dentro da comunicação, as empresas devem explicar por que as operações são vistas como suspeitas, além de indicar o CNPJ e a razão social dessas operadoras.
“A nova medida, junto com a remoção de sites e publicidade ilegais, será um reforço fundamental para a luta contra aqueles que querem agir sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam a economia e as finanças das pessoas em risco, possam receber recursos financeiros, fechando o cerco às ações ilegais”, disse Regis Dudena, do SPA-MF.
É bom saber: a fornecedora de entretenimento digital Playson ampliou sua presença na América Latina por meio de uma recente parceria no Brasil com a operadora local KTO em 12 de março
Dudena também explicou como a SPA enviou mais de 20 notificações a instituições financeiras e de pagamento ao longo de fevereiro, alertando as empresas de que seus negócios estavam sendo usados por operadores de apostas ilegais.
A Portaria 566 do SPA-MF estabelece que instituições e liquidantes de acordos de pagamento que descumprirem essas regras podem estar sujeitas a procedimentos de inspeção e, se comprovados, a ações sancionatórias.